A Lei de acesso à informação na marinha do Brasil: um mapeamento da transparência passiva na instituição

Autores

  • Valquiria de Lima Rodrigues Universidade de Brasília (UnB)
  • Elen Cristina Geraldes Universidade de Brasília (UnB)

Resumo

A Lei de Acesso à Informação, também conhecida como LAI, foi regulamentada no Brasil em 2012 após um longo período de pressão, sobretudo, da sociedade civil organizada. Por estabelecera publicidade como regra e o sigilo como exceção, a Lei representa uma mudança na lógica da opacidade que costuma prevalecer entre o Estado e o cidadão. A partir de então, houve uma sistematização do direito de acessar informações públicas, com a criação de mecanismos de acesso para o cidadão, além de regras para que o setor público atenda as solicitações recebidas, a chamada transparência passiva. Este artigo tem o objetivo de mapear esse tipo de transparência na Marinha do Brasil, a partir da análise dos dados disponibilizados pelo e-SIC, plataforma situada na internet que registra e monitora os pedidos de informação dos cidadãos ao Poder Executivo Federal. Tal sistema eletrônico foi criado para atender os requisitos da LAI e comporta uma série de dados sobre os pedidos de informação e a forma como foram atendidos ou não. A pesquisa realizada compreende o período de maio de 2012 a outubro de 2018, ou seja, abrange os primeiros seis anos e cinco meses de implantação da norma. Além da pesquisa documental, também foram realizadas entrevistas semiestruturadas com o responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) da Marinha, cujo objetivo é entender como os processos relacionados a LAI são tratados internamente. Os principais aspectos observados na pesquisa indicam que o número de solicitações aumentou durante os quatro primeiros anos, quando então começou uma redução no número de pedidos de informação. Observou-se também que a maioria dos demandantes da instituição são homens, com nível superior e moradores da região Sudeste. O levantamento mostrou ainda que os principais motivos apontados pelos cidadãos para justificar a interposição de recursos são o recebimento de informações incompletas ou que não correspondem ao que foi solicitado, o que pode indicar limitação de entendimento por parte dos cidadãos ou uma postura refratária da instituição quanto à liberação de informações. Como a estrutura criada para atender os requisitos da LAI foi inserida dentro do organograma da Assessoria de Comunicação, depreende-se que há potencial para permitir que a cultura de acesso à informação seja melhor trabalhada dentro da cultura militar.

Palavras chave: Lei de Acesso à Informação. Marinha do Brasil. Transparência Passiva.

Link: http://racin.arquivologiauepb.com.br/edicoes/v7_n1/racin_v7_n1_artigo03.pdf

Biografia do Autor

  • Valquiria de Lima Rodrigues, Universidade de Brasília (UnB)

    Mestranda em Comunicação na Universidade de Brasília (UnB). Especialista em Gestão da Comunicação nas Organizações pelo Centro Universitário de Brasília (UNICEUB) e em Gestão de Imagem pela Faculdade Unyleya. Graduada em Comunicação Social - Jornalismo pelo Instituto de Educação Superior de Brasília (2010).

  • Elen Cristina Geraldes, Universidade de Brasília (UnB)

    Doutora em Sociologia pela Universidade de Brasília (UnB), Jornalista e mestra em Comunicação pela Universidade de São Paulo. Professora Adjunto IV da Faculdade de Comunicação da UnB.

Publicado

2020-09-11

Edição

Seção

Resumos de artigos científicos

Como Citar

A Lei de acesso à informação na marinha do Brasil: um mapeamento da transparência passiva na instituição. (2020). Pesquisa Brasileira Em Ciência Da Informação E Biblioteconomia, 15(3). https://www.pbcib.com/pbcib/article/view/55084